terça-feira, 11 de agosto de 2009

A ECONOMIA COLONIAL (PARTE II)

  • è A pecuária · No inicio era atividade subsidiária (auxiliar) da cana-de-açúcar. Com a Carta Regia de 1701 (que o obrigava a ser criado a 10 léguas da cana-de-açúcar) afastou-se da zona açucareira penetrando pelo interior do Nordeste.
· NORDESTE: Correntes de povoamento: Sertão de Dentro e Sertão de Fora. Predomino da mão-de-obra livre, relações paternalistas, algumas possibilidades de ascensão social, surgimento de uma “sociedade do couro” · SUL: No inicio, praticava-se mais a caça ao gado do que sua criação. Ganhou força com o aumento do mercado consumidor oriundo da da atividade mineradora, passando a ser criado nas estâncias. Predomino da mão-de-obra assalariada.
  • A mineração · Conseqüências da descoberta do ouro no Brasil: aumento populacional, e do mercado consumidor interno, crescimento urbano e das relações interprovinciais, deslocamento do eixo econômico para a região Sul e da capital para o Rio de Janeiro, arrocho colonial. · Criação da Superintendência das Minas: órgão responsável pelo controle da região das minas, subordinada apenas a Coroa. · Impostos: Quinto (20 % produção, depois passou a ser 10 arroubas anuais = 15 mil quilos), Capitação (imposto pago por “cabeça de escravos”). DERRAMA: cobrança dos impostos atrasados. Para evitar contrabandos foram criadas as Casas de Fundição. · Exploração: faiscadores e lavras. · Exploração dos Diamantes: contratadores. · Caminho das riquezas minerais no Brasil: Portugal ( por conta da exploração colonial) → Inglaterra (por conta do Tratado de Methuen ou “panos e vinhos”de 1703).
  • outras atividades · Tabagista: usado para o escambo na áfrica (por escravo). Auge: século XVII (coincidindo com o auge do açúcar). · Algodão: recuperação da economia tropical no século XVIII. Expansão da produção: revolução industrial, Guerra de Independência Americana (1774-83) e Guerra de Secessão americana (1861-65). · Mandioca: para a alimentação local (principalmente dos escravos). Ganhou impulso com a dominação holandesa. LEMBRAR DA “CONSTITUIÇÃO DA MANDIOCA” DE 1823

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